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5001206-50.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001206-50.2025.8.21.0026/RS EXECUTADO: SERGIO AUGUSTO NADER PRITSCH ADVOGADO(A): RAMIRO GOULART PEREIRA REGO (OAB RS114480) DESPACHO/DECISÃO Tome-se por termo a penhora do veículo de placas MKZ1G46, observada a cotação informada pelo(a) exequente (evento 77, OUT3). Procedi na inclusão de restrição, a fim de evitar a transferência do veículo, conforme documento Intime-se o executado da penhora e da avaliação, bem como do prazo para oposição de embargos, observado o disposto no art. 841, § 1º e 2º, conforme o caso. O bem deverá permanecer em depósito com o executado. Dil. legais.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001206-50.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: EDUARDO MIGUEL HERMES ADVOGADO(A): FABIO HELING (OAB RS119697) EXECUTADO: SERGIO AUGUSTO NADER PRITSCH ADVOGADO(A): RAMIRO GOULART PEREIRA REGO (OAB RS114480) DESPACHO/DECISÃO Tome-se por termo a penhora do veículo de placas MKZ1G46, observada a cotação informada pelo(a) exequente (evento 77, OUT3). Procedi na inclusão de restrição, a fim de evitar a transferência do veículo, conforme documento Intime-se o executado da penhora e da avaliação, bem como do prazo para oposição de embargos, observado o disposto no art. 841, § 1º e 2º, conforme o caso. O bem deverá permanecer em depósito com o executado. Dil. legais.

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