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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Jequeri
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5001205-41.2023.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO CPF: 01.060.307/0001-40 RÉU: AILTON DE AVILA BARBOSA - CPF: 537.420.286-34 CPF: 02.850.919/0001-08 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o executado, nos termos do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para cumprir a sentença, pagando o valor atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo patamar (10% - dez por cento), a teor do disposto no art. 523 do CPC. Havendo pagamento da integralidade do débito exequendo, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da exequente observando os poderes da procuração e, em seguida, conclua-se para julgamento (extinção). Não havendo quitação do débito exequendo ou havendo quitação de apenas parte dele, intime-se a exequente, inclusive para dizer, em 5 (cinco) dias, como pretende o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Expeça-se certidão comprobatória da admissão desta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 828 do CPC, cabendo à exequente as averbações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri