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5001205-21.2020.8.21.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001205-21.2020.8.21.0065/RSAUTOR: SILVANA GARCIA MARZULO ADVOGADO(A): TIAGO OLIVEIRA MONTINI (OAB RS079180) ADVOGADO(A): JOSIMARCOS DA ROCHA SILVA (OAB RS109881) AUTOR: DARWEY DE MOURA ORENGO ADVOGADO(A): TIAGO OLIVEIRA MONTINI (OAB RS079180) ADVOGADO(A): JOSIMARCOS DA ROCHA SILVA (OAB RS109881) RÉU: PEDRAS MULTI DECORATIVAS EIRELI ADVOGADO(A): TISSIANO DA ROCHA JOBIM (OAB RS074185) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Silvana Garcia Marzulo e Darwey de Moura Orengo nesta ação de reintegração de posse ajuizada em face de Pedras Multi Decorativas Eireli, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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