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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-93.2026.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE GOMES ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: 1.1) COMPUTAR, no tempo de contribuição e carência da parte autora, a integralidade do vínculo de emprego mantido pelo demandante com o Condomínio do Edifício Bambina, vigente de 02/01/2001 até o requerimento do benefício, em 01/02/2026, inclusive o intervalo de 09/06/2016 a 31/07/2016; 1.2) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento na regra de transição prevista no artigo 20 da EC nº 103/2019, devendo pagar as parcelas desta prestação vencidas entre o requerimento administrtativo, apresentado em 01/02/2026 (evento 1, anexo 5) e o início do pagamento administrativo, acrescidas de juros e correção, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2 aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento na regra de transição prevista no artigo 20 da EC nº 103/2019
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