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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - GRAMADO/CANELA-CAXIAS · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-57.2026.4.04.7138/RS
AUTOR: MARIA ZIMMER
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA MENDES (OAB RS104492)
ADVOGADO(A): CRISTIANE HANSEN (OAB RS122447)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
CONSIDERANDO:
a) o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil;
b) o art. 2º e o art. 5º, §2º, do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que dispõe sobre fluxos de trabalho para a realização de perícias nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região;
c) a especialidade indicada na petição inicial e/ou no sistema e-proc, pela parte autora (oftalmologia);
d) que não há perito médico nessa especialidade atuando nesta Central de Perícias de Gramado/RS;
OPTE, a parte autora, em 05 (cinco) dias, por um dos locais/especialidades médicas abaixo referidos, para a realização da perícia médica determinada nesta demanda:
1) em Gramado/RS, com médico especialista em "Medicina Legal e Perícias Médicas"; ou
2) na Subseção Judiciária de Caxias do Sul/RS, com médico especialista em "oftalmologia".
Em caso de manifestação negativa para ambas as possibilidades acima, ou de fluência in albis do prazo fixado, o processo será devolvido ao Juízo de origem.