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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001204-51.2016.8.21.0073/RS EXEQUENTE: ZIEGEL TELHAS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA APPEL KLEIN (OAB RS072060) ADVOGADO(A): NINON ROSE FROTA (OAB RS059122) DESPACHO/DECISÃO ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos (evento 61, DESPADEC2), comunicando-se ao Juízo do processo nº 5000680-64.2014.8.21.0157, por ofício, quanto ao atendimento solicitado. Anotei. Diante da certidão positiva de cumprimento do mandado de intimação da penhora (evento 53, CERTGM1), constata-se que o executado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem opor impugnação nem apontar bens passíveis de constrição. Contudo, inviabiliza-se a expedição de alvará diretamente em favor da exequente ZIEGEL TELHAS LTDA, tendo em vista a comunicação de penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé no cumprimento de sentença nº 5000680-64.2014.8.21.0157 (evento 61, DESPADEC2), até o limite de R$ 43.383,18. Unidade: Certificar se há valores depositados neste processo. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação dos pedidos do evento 59, PET1. Agendada intimação eletrônica.
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