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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001203-29.2026.8.24.0042/SCREQUERENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCIELI WESCHENFELDER (OAB SC020350) ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS REQUERENTE: ERICA RODRIGUES DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCIELI WESCHENFELDER (OAB SC020350) ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS REQUERENTE: CLAIRTON NEILAND ADVOGADO(A): MARCIELI WESCHENFELDER (OAB SC020350) ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com supedâneo na Lei n. 6.858/80 e artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, Julgo Procedente o pedido formulado por C. N., P. R. D. S. D. S. e E. R. D. S. D. S., já qualificadas nos autos, para determinar a expedição de alvará judicial, autorizando os requerentes a levantar os valores depositados em nome de I. R. D. S. (CPF n. 013.209.640-44) perante o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e INSS , e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Custas finais pelos requerentes, com isenção legal face à gratuidade concedida (ev. 05). P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se alvará. Nada mais havendo de pendências, arquive-se.
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