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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5001202-90.2016.8.21.0070/RS
REQUERENTE: ILCA LICHTENECKER DE AGUIAR
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): FRANCINE DIAS PAVAO (OAB RS137126)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
REQUERENTE: EVERSON LICHTENECKER DE AGUIAR
ADVOGADO(A): CAROLINE MACIEL RODRIGUES (OAB RS097789)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): FRANCINE DIAS PAVAO (OAB RS137126)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIAS DA SILVEIRA NETO
REQUERENTE: ALYSON GOELLER DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): FRANCINE DIAS PAVAO (OAB RS137126)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIAS DA SILVEIRA NETO
ADVOGADO(A): LÚCIO FLÁVIO MORAES DE AZEVEDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte para elencar os eventos onde constam as peças previstas no artigo 655 do CPC e eventuais outros documentos que pretenda sejam indexados ao formal de partilha eletrônico, eis que vedada a expedição de minuta genérica.1
Havendo mais de um formal a ser expedido, deve o autor informar separadamente os eventos que compõem cada um dos formais.
1. Art.19 - Todas as comunicações oficiais e intimações aos Notários e Registradores serão efetuadas por meio do correio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado, malote digital, centrais eletrônicas compartilhadas ou através do sistema eproc.§1º - É obrigatório o acesso à caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas, uma vez ao dia, quando da abertura do expediente da serventia.§2º - Os títulos que ingressarem pela caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas deverão ser protocolados sempre no início do expediente da serventia, com sua devida qualificação no prazo legal.§3º - Para a correta qualificação dos documentos recebidos pelas serventias via sistema eproc, o título deverá ser devidamente formalizado e encaminhado pela unidade judicial, seja por documento específico por esta expedido, ou através de decisão com efeito de título determinado expressamente pelo juízo, desde que contenha os requisitos necessários para a prática do ato, compreendida a necessária indicação dos eventos específicos do processo que integram o título judicial.§4º - A rogação/instância poderá ser feita diretamente na Serventia correspondente pela parte interessada em momento diverso do disposto no parágrafo 2º.