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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001202-76.2026.8.21.0123/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido para que a citação seja implementada via WhatsApp, considerando que não foram esgotadas as diligências para localização do executado. Sinale-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 246, alterado pela Lei nº 14.195/2021, estabelece uma ordem preferencial para a realização da citação, priorizando o meio eletrônico, mas especificando que ela ocorrerá por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. A citação por aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não se encontra inserida na ordem legal de preferência, situando-se no campo das medidas atípicas, que podem ser admitidas em caráter excepcional e subsidiário. Portanto, tenho que a citação deva ocorrer precipuamente na ordem e na forma estabelecidas no art. 246, do CPC1. Assim, intime-se o autor para que traga aos autos o endereço atualizado do executado no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com o endereço, cite-se nos termos do Evento 6.1. Intimação eletrônica agendada. 1. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;IV - por edital.
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