2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 5001201-97.2020.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB CREDIVALE CPF: 25.387.655/0001-95 RÉU: ADEILSON FERREIRA DE SOUZA 03717381644 CPF: 12.760.697/0001-88 e outros DESPACHO Considerando a certidão de decurso de prazo retro e o teor da decisão de ID10446157899, que reputou não perfectibilizada a citação postal por ter sido recebida por terceiros, determinando a expedição de mandado para citação no endereço indicado, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas/diligência necessárias para o cumprimento do mandado de citação por Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o regular andamento do feito. Fica a parte autora advertida de que a inércia injustificada implicará o reconhecimento de abandono da causa, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz de Direito Substituto Vara Única da Comarca de Jequitinhonha