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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001201-16.2026.4.03.6141 AUTOR: ANDERSON MONTEIRO BASTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHEL DOMINGUES HERMIDA - SP182995 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Diante da verificação de litispendência OU coisa julgada acusada na aba "Associados" (processo n. 5000125-04.2023.4.03.6321), de rigor a extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, eis que a parte autora já exerceu seu direito de ação, para discutir a matéria perante o Poder Judiciário. Isto posto, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação. Registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
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