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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001200-62.2026.4.02.5105/RJ IMPETRANTE: STAM METALURGICA S/A ADVOGADO(A): MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI (OAB RS064211) ADVOGADO(A): RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela União/Fazenda Nacional (evento 33), intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do recurso e da remessa necessária, na forma do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se.
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