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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001199-61.2021.8.21.0038/RS AUTOR: LUIS SIDNEI PINTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação apresentada, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita realizar a perícia nos moldes e condições estabelecidos no Termo de Cooperação nº 220/2021-DEC. Após, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
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