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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 15º Juiz Federal da 5ª TR SP · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001198-82.2025.4.03.6113 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ERIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LAYHSLA BONACINI DE ANDRADE RECORRIDO: MARCIO FERNANDO PEREIRA RELATÓRIO Cuida-se de recurso do INSS contra a sentença que concedeu benefício por incapacidade. Sustenta não ter sido intimado para impugnar o laudo pericial. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Com efeito, no curso da instrução, o INSS não foi intimado acerca de qualquer ato processual que não a sentença de mérito (ID 384475499). Como o INSS não foi intimado acerca do laudo que subsidiou a sentença de procedência, constato efetivo prejuízo à parte, que não pode exercer o contraditório. Posto isso, conheço e dou provimento ao recurso do INSS para anular a sentença. Sem condenação em honorários. É como voto EMENTA Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOSE RENATO RODRIGUES Relator do Acórdão