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5001198-80.2024.8.13.0398

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Mar de Espanha

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mar de Espanha / Juizado Especial da Comarca de Mar de Espanha Avenida Bueno Brandão, 69, Centro, Mar de Espanha - MG - CEP: 36640-000 PROCESSO Nº: 5001198-80.2024.8.13.0398 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSENIR ACIOLI MARTINS REZENDE CPF: 009.185.117-39 RÉU: MATHEUS ACIOLI REZENDE CPF: 125.401.116-10 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.° 9.099, de 1995. Trata-se de ação proposta por ROSENIR ACIOLI MARTINS REZENDE em face do MATHEUS ACIOLI REZENDE e MARCEL ACIOLI REZENDE. A sentença foi proferida em id. 10596692892, sendo julgado parcialmente procedentes os pedidos iniciais com relação ao réu MATHEUS ACIOLI REZENDE. A parte autora colacionou aos autos minuta de acordo devidamente assinada pelas partes e seus representantes (id. 10702201892). Decido. Não vejo óbice à homologação do acordo, porquanto as partes decidiram por fim ao litígio, o que enseja a perda superveniente do objeto em relação às discussões dos embargos de anteriormente opostos Desse modo, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (id. 10596692892) para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Não há condenação no pagamento de custas, despesas processuais e honorários. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099, de 1995. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mar de Espanha, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Mar de Espanha

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