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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001197-78.2026.8.12.0002/MS
REQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB MS022765)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de feito isento de custas e emolumentos, a teor do disposto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/95.
De qualquer modo, defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, anote-se a justiça gratuita, com a inserção da tarja correlata.
Ante a propositura da presente ação, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
Dourados/MS, data da assinatura digital.