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TJSE · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001197-66.2026.8.25.0083/SE AUTOR: DENIS FRANCIS FREIRE SANTOS ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE ANDRADE SOUZA (OAB SE016282) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB SE001160A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há pedido de tutela de urgência pendente de análise. Analisando detidamente os autos, entendo que a pretensão liminar requerida confunde-se com o próprio mérito da demanda. Sendo assim, a fim de garantir a máxima segurança jurídica ao deslinde do feito, postergo a apreciação do pedido para o momento da prolação da sentença. Aguarde-se a realização da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos. Após a regular instrução do feito, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. d
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