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5001197-63.2026.4.03.6113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5001197-63.2026.4.03.6113 EXEQUENTE: JULIO CRISTHIAN CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id. 602405994: A parte exequente noticia a existência de equívoco na r. decisão de ID 598617540, que homologou o valor devido. Sustenta que o montante de R$ 24.718,89 (vinte e quatro mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) corresponde à totalidade do crédito apurado, composto por R$ 22.471,73 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), referentes ao crédito principal devido à parte autora, e R$ 2.247,16 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. Assiste razão à parte exequente. Com efeito, verifica-se que o valor de R$ 24.718,89 corresponde ao montante total apurado, abrangendo tanto o crédito principal quanto os honorários advocatícios sucumbenciais. Desse modo, retifico a r. decisão de ID 598617540, para que passe a constar: Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 598332457), homologo os cálculos de ID 589898738, pág. 35, no valor total de R$ 24.718,89 (vinte e quatro mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), atualizado até junho de 2026, sendo R$ 22.471,73 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) referentes ao crédito principal e R$ 2.247,16 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. Mantenho os demais termos da r. decisão de ID 598617540. Cumpra-se. Int. Franca, datado e assinado eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto

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