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5001197-32.2023.8.13.0301

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5001197-32.2023.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: FERNANDA ALVES COSTA CPF: 052.217.406-05 RÉU: BARRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 19.731.926/0001-85 e outros DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela parte autora no ID.10728585510. Tratando-se de sucessão processual decorrente do falecimento da parte ré, compete à parte interessada promover as diligências necessárias à identificação e localização dos sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, do CPC. O fato de alguns dos herdeiros já terem sido citados e possuírem vínculo de parentesco com os demais sucessores não lhes impõe obrigação processual de fornecer informações pessoais ou de localização de terceiros que ainda não integram a relação processual. Assim, indefiro o pedido de intimação dos herdeiros já citados para fornecimento das informações pretendidas, sem prejuízo da realização de diligências judiciais cabíveis, caso requeridas pela parte autora e devidamente justificadas. DETERMINO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o regular andamento do feito e, inclusive, a citação dos requeridos ainda não citados. Desde já, defiro eventual pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SNIPER, INFOJUD, SERPJUD e CEMIG, condicionada ao prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte autora. No mais, prossiga-se por ato ordinatório. I.C. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 4

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