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5001196-93.2026.8.24.0088

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · Outros

    Processo 5001196-93.2026.8.24.0088 distribuido para Vara Única da Comarca de Lebon Regis na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001196-93.2026.8.24.0088/SC EXEQUENTE: EDINA PIRES DE MORAES MOREIRA ADVOGADO(A): MAURI RAUL COSTA (OAB SC054304) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. II. Fixo os honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo ou sobre o valor controvertido, se for o caso, a teor do que disciplina o art. 85, §§ 1º e 3º, I, do Código de Processo Civil. III. Registro, no entanto, que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública caso constatada algumas das seguintes hipóteses: a) Na ausência de impugnação à pretensão executória, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do Tema 1190 do STJ. b) o processo de conhecimento originário ter tramitado sob o rito da Lei n. 12.153/2009. IV. Sobrevindo eventual impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. V. Oportunamente, voltem conclusos.

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