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5001196-82.2025.4.03.6317

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001196-82.2025.4.03.6317 AUTOR: GUSTAVO CONDE PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ELOI DE PAULA RODRIGUES - SP364056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCIA REGINA CONDE PINTO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de ação em que a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido do autor à concessão de benefício de pensão por morte (ID 448410135), tendo sido mantida pela 14ª TR/SP (ID 597163883), a qual ainda condenou a parte autora nos honorários sucumbenciais, negada a gratuidade processual pela 14ª TR/SP, em sede de aclaratórios. DECIDO Com isto, intime-se o INSS/PGF para manifestação quanto à execução dos honorários de sucumbência, informando em qual guia e código deverá ser recolhido o valor. Prazo de 10 (dez) dias. Prestadas as informações, intime-se a parte autora para que cumpra o acórdão com relação à condenação aplicada, no mesmo prazo. Lado outro, não havendo manifestação da parte exequente (INSS), arquive-se o feito. Int. Santo André, SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal

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