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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Barão de Cocais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Vara Única da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 5001196-46.2022.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PEDRO LEOPOLDO LTDA - SICOOB CREDIPEL CPF: 71.441.406/0001-58 RÉU: MARIA DINALVA PEREIRA LOPES CPF: 072.015.556-85 e outros Decisão Defere-se o pedido de penhora via SISBAJUD no limite do débito indicado pela parte exequente, por meio da ferramenta de ordens reiteradas de bloqueio, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Referida pesquisa ficará condicionada a apresentação do memorial atualizado do cálculo executado. Havendo a penhora, a parte executada para, querendo, impugná-la. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, a parte exequente para requerer o que entender de direito pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Os autos deverão aguardar na secretaria até a juntada da referida pesquisa. Intime-se. Cumpra-se. Barão de Cocais, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Barão de Cocais