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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001196-34.2026.4.02.5102/RJIMPETRANTE: PEDRO CUNHA E SOUZA MENDONCA ADVOGADO(A): ADRIANA ALVES DA CUNHA E SOUZA (OAB RJ089555) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência superveniente de interesse processual, decorrente da perda do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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