Publicações do processo

5001196-04.2025.4.04.7013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001196-04.2025.4.04.7013/PRAUTOR: LAUDICEIA DE FATIMA ROBERTO MACHADO ADVOGADO(A): ANA PAULA BASAGLIA (OAB PR084652) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer, para fins previdenciários e sem contagem em duplicidade com os vínculos já constantes do CNIS, o exercício de atividade rural pela autora nos períodos de 23/09/1980 a 12/06/1994, 22/09/1995 a 31/01/2002, 01/12/2004 a 08/05/2011, 14/05/2011 a 28/02/2013 e 11/05/2013 a 11/11/2020; b) rejeitar o reconhecimento de atividade rural nos períodos de 09/11/1977 a 22/09/1980, 13/06/1994 a 21/09/1995, 01/02/2002 a 30/11/2004, 09/05/2011 a 13/05/2011 e 01/03/2013 a 10/05/2013; c) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade rural, espécie 41, NB 179.931.567-0, no valor de um salário mínimo, com DIB em 18/06/2024 e DIP na data da efetiva implantação, obedecidos os seguintes parâmetros: d) pagar as prestações em atraso, entre a DIB até a DIP, aqui fixadas, devidamente atualizadas nos termos da fundamentação, mediante RPV/precatório a ser expedido após o trânsito em julgado. Sem despesas e honorários sucumbenciais. Decreto a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 316 c.c. 487, I, do CPC. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.