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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001195-95.2013.8.21.0008/RS
AUTOR: RICARDO BALLESTER KREMER
ADVOGADO(A): MATHEUS DAVOGLIO SARTURI (OAB RS087461)
ADVOGADO(A): CÍCERO TROGLIO (OAB RS024537)
RÉU: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO(A): ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que não foi oportunizada tentativa de conciliação entre as partes.
Nesse quadro, diante da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em relação à autocomposição (art. 139, V1), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na conciliação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Diligências legais.
1. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;