Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5001195-94.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOAO CARLOS GOVEIA CPF: 505.925.806-87 e outros RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros DESPACHOb Cuida-se de cumprimento de sentença movido por João Carlos Goveia e Terezinha Auxiliadora de Souza Goveia em face de Parque do Vale Gleba B Lagoa Silvana Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Ibiporã Negócios Imobiliários S/A e MASB 1 SPE Empreendimentos Imobiliários S/A. Em fase de conhecimentos, as executadas foram devidamente citadas em ID’s 3051386420, 4039788022 e 4039788035. Proferida sentença de parcial procedência em ID 9636547675 para declarar a resolução do contrato de compra e venda referente ao lote 09, quadra 08 da gleba D – Comunitário, com a devolução do valor já pago pelos imóveis e ao lote 11, da quadra 12, gleba A – Alvorada; condenar as executadas a restituírem os valores integrais pagos pela parte exequente e condenar a executada Parques do Vale Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento aos exequentes, a título de compensação por danos morais, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 para cada autor. Por fim, a executada foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Ambas as partes opuseram embargos em ID’s 9646481671 e 9651787522. Embargos rejeitados em ID 9735277669. Executada interpõe recurso de apelação em ID 9759019124. Acórdão negando provimento ao recurso. Exequente manifesta em ID 10612442869, requerendo o início do cumprimento de sentença. Executada Parques do Vale apresenta impugnação em ID 10652199207. Custas recolhidas em ID 10663428739. Executadas Ibiporã e Masb manifestam em ID 10655946851, requerendo a designação de audiência de conciliação. Em ID 10669514923, os executados apresentam impugnação ao cumprimento de sentença, recolhendo as custas em ID 10677031137. Em manifestação de ID 10688013851, o exequente manifesta concordância com o valor apresentado pela executada Parques do Vale, no montante de R$221.798,75 e requer a concessão de assistência judiciária gratuita. Em manifestação de ID 10688054314, o exequente manifesta concordância com o valor apresentado pelas executadas Ibiporã e Masb, no montante de R$489.267,02, e reitera o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. É o relatório. Decido. 1) A exequente requer a concessão de assistência judiciária gratuita, juntando documentos em relação a ambos os exequentes. Contudo, tenho que há necessidade de apresentação de documentação suplementar, a fim de demonstrar a alegada situação de hipossuficiência financeira. Portanto, intime-se a exequente para que apresente, ainda que em sigilo, e no prazo de 10 dias: a) três últimas declarações de imposto de renda; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo empregatício; c) extratos Bancários de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos 90 dias; d) faturas de todos os seus cartões de créditos referentes aos três últimos meses. e) declarar se participa de sociedade empresária e, em caso positivo, informar o CNPJ e pro labore que retira. f) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) expedido pelo Bacen. 2) Fica desde já cientificado que a não apresentação da lista de documentos mencionada, sem justificativa acompanhada de documento de comprovação, ensejará no indeferimento do benefício pleiteado. 3) Após, visto a concordância do exequente, intimem-se os executados para que procedam ao depósito em conta vinculada a estes autos, do valor apresentado em seus cálculos, no prazo de 10 dias. 4) Após, venham-me os autos conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ambos os executados. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga