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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5001195-68.2017.8.21.0004/RSAUTOR: EDIO BRASIL GOVEA
ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853)
AUTOR: MARIA HELENA DE CAMARGO GOVEA
ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853)
AUTOR: MERIENER ROSSICLERDE CAMARG0 GOUVEA
ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853)
AUTOR: BORIS RISSIERDE CAMARGO GOUVEA
ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853)
AUTOR: BIERGUES RISSIETI DE CAMARGO GOUVEA
ADVOGADO(A): CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853)
SENTENÇA
Ante o exposto, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA HELENA DE CAMARGO GOVEA, BIERGUES RISSIETI DE CAMARGO GOUVEA, BORIS RISSIERDE CAMARGO GOUVEA, EDIO BRASIL GOVEA e MERIENER ROSSICLERDE CAMARGO GOUVEA contra SUCESSÃO DE ISAAC TEITELROIT, na presente ação de usucapião. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processais e honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o tempo de tramitação do feito, o trabalho realizado e a baixa complexidade da demanda, conforme o art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que faz jus ( evento 3, PROCJUDIC1, p. 30 ).