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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001195-45.2026.8.24.0012/SC EXEQUENTE: GILMAR CAMILO NUNES ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos itens 1 e 28.3 da decisão anteriormente proferida nos autos, bem como no item G40 da Portaria Administrativa n. 1/2025 deste Juízo, deixo de aplicar o PREVJUD na forma requerida, uma vez que tal medida já foi adotada há menos de um ano (evento 106). Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, formulando, de forma objetiva e em uma única oportunidade, o requerimento de todas as medidas já deferidas que considerar pertinentes, a fim de garantir a celeridade, ciente de que sua inércia ou formulação de pedidos já indeferidos acarretarão a suspensão da execução.
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