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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001195-07.2026.4.04.7135/RS IMPETRANTE: SANDRA PEREIRA PRADO ADVOGADO(A): MONICA LIMA DA SILVA ROLIM (OAB RS133278) ADVOGADO(A): JULIANNE SOUZA LOUZADA (OAB RS137904) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS: I - A Parte Impetrante será intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para: esclarecer o ajuizamento do presente mandamus, considerando que o requerimento 462081381 foi concluído em 04/08/2026 (FOI FEITA A ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULO(S), DE ACORDO COM A(S) CARTEIRA(S) DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) FÍSICA(S) APRESENTADA(S), CONFORME ANEXO (evento 9, PROCADM2, pág. 63) II - Integralmente atendidos os itens acima, os autos serão conclusos para análise do pedido. Não cumpridas em sua totalidade as determinações acima elencadas, os autos serão conclusos para sentença de extinção ou cancelamento da distribuição, conforme o caso.
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