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Processo 5001194-52.2021.8.13.0429

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001194-52.2021.8.13.0429/MG EXEQUENTE: CRISPINIANA LEITE PASSOS ADVOGADO(A): SUELY RODRIGUES DA SILVA (OAB MG099272) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se o crédito se sujeita ao regime de Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), indicando, nesta última hipótese, se há renúncia ao valor excedente ao teto legal, para fins de enquadramento.

2026-09-09 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001194-52.2021.8.13.0429/MG EXEQUENTE: CRISPINIANA LEITE PASSOS ADVOGADO(A): SUELY RODRIGUES DA SILVA (OAB MG099272) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na impugnação, poderá arguir, exclusivamente, as seguintes matérias: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação, certifique-se o decurso do prazo. Fica, desde já, homologado o valor indicado na planilha do exequente como incontroverso. Neste caso, a Secretaria deverá: a) Intimar a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se o crédito se sujeita ao regime de Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), indicando, nesta última hipótese, se há renúncia ao valor excedente ao teto legal, para fins de enquadramento. b) Após a manifestação ou o decurso do prazo, proceder com a expedição do respectivo ofício requisitório. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os seus termos. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão da impugnação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Monte Azul, data da assinatura eletrônica. TAINÁ FONSECA E SILVA SELL Juíza da Direito

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