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5001194-43.2020.8.13.0411

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5001194-43.2020.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARINA LISA CRUZ SILVA CPF: 012.747.196-07 RÉU: CIDADE VERDE PRUDENTE DE MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CPF: 14.634.571/0001-92 e outros DECISÃO Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Ocorre que, por meio da intimação de ID 10630850698, a parte executada foi intimada para proceder ao recolhimento das custas prévias relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do § 3º do art. 12 do Provimento Conjunto nº 75/2018 do TJMG. Todavia, transcorrido o prazo concedido, não houve o respectivo recolhimento, operando-se, portanto, a preclusão temporal quanto à providência determinada. Assim, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, diante da ausência de recolhimento das custas no prazo oportunamente assinalado. Prossiga-se com o cumprimento de sentença. Considerando, ainda, o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, incluindo, se cabível, os encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença e realização das pesquisas/constrições requeridas. Cumpra-se Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas

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