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Processo 5001194-05.2026.4.03.6115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001194-05.2026.4.03.6115 AUTOR: MARCOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS - SP332845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 80, pelo Supremo Tribunal Federal, restou decidido que os litigantes que recebem salário superior a R$ 5.000,00 e que pretendem obter o benefício da gratuidade de justiça devem demonstrar concretamente a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial. Considerando a informação de renda superior a R$ 5.000,00 em ID 601684310, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para justificar a gratuidade ora requerida, apresentando: documentação que comprove o comprometimento da renda; três últimas declarações de imposto de renda; três últimos contracheques; Alternativamente, poderá a parte autora recolher custas, declinando, expressa ou tacitamente, do pedido de gratuidade. Com a manifestação ou decorrido o prazo, concluam-se os autos. Intime-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001194-05.2026.4.03.6115 AUTOR: MARCOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS - SP332845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 80, pelo Supremo Tribunal Federal, restou decidido que os litigantes que recebem salário superior a R$ 5.000,00 e que pretendem obter o benefício da gratuidade de justiça devem demonstrar concretamente a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial. Considerando a informação de renda superior a R$ 5.000,00 em ID 601684310, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para justificar a gratuidade ora requerida, apresentando: documentação que comprove o comprometimento da renda; três últimas declarações de imposto de renda; três últimos contracheques; Alternativamente, poderá a parte autora recolher custas, declinando, expressa ou tacitamente, do pedido de gratuidade. Com a manifestação ou decorrido o prazo, concluam-se os autos. Intime-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto

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