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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Jacinto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacinto / Juizado Especial da Comarca de Jacinto Praça: Políbio Ruas, 223, Centro, Jacinto - MG - CEP: 39930-000 PROCESSO Nº: 5001193-80.2025.8.13.0347 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HEWERTON MENDES FERRAZ CPF: 122.647.016-50 RÉU: MUNICIPIO DE JACINTO CPF: 18.349.910/0001-40 e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HEWERTON MENDES FERRAZ em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE JACINTO, no qual a parte exequente requereu a realização de audiência de conciliação (IDs 10639481681 e 10642694523). Contudo, considerando que a lide envolve a Fazenda Pública e demanda comprovação estritamente documental da necessidade e atualidade dos medicamentos postulados, a realização de ato conciliatório neste momento revela-se prematura. Por essa razão, indefiro momentaneamente o pedido de designação de audiência de conciliação, cuja conveniência poderá ser reavaliada oportunamente após a regular manifestação documental das partes. De outro lado, o Estado de Minas Gerais juntou aos autos a manifestação e o Ofício SES/SUBASS-SJUD-DIJ-MJ nº 2987/2026 (IDs 10641787232 e 10641787233), por meio dos quais a Secretaria de Estado de Saúde destaca a necessidade de apresentação de relatório médico atualizado para a continuidade do tratamento. Assim, em observância ao contraditório (artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre os documentos novos apresentados pelo Estado de Minas Gerais (IDs 10641787232 e 10641787233), providenciando a juntada de relatório e receituários médicos atualizados, bem como responda, na mesma oportunidade, às impugnações e alegações de excesso de execução deduzidas pelo Estado de Minas Gerais (ID 10586407223) e pelo Município de Jacinto (ID 10612877158). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, abra-se vista ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, autor originário da Ação Civil Pública, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. Após a manifestação ministerial ou o decurso do prazo correspondente, venham os autos conclusos para decisão judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Jacinto, data da assinatura eletrônica. MAYARA DO NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial da Comarca de Jacinto