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TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001193-49.2022.4.03.6183 AUTOR: ODAIR PRATES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: OSMAR CONCEICAO DA CRUZ - SP127174 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região no Id n. 598038708, determino a realização de perícia técnica para comprovação da especialidade dos períodos de “06/03/1997 a 08/05/2002 Viação Paratodos/São Jorge); 27/08/2002 a 26/11/2009 (Viação Paratodos) e 27/11/2009 a 13/08/2014 (VIM – Viação Metropolitana/Mobibrasil).”. Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que a prova pericial deverá ser feita por perito do Juízo, em conformidade com o artigo 465 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, informe a parte autora o endereço completo e atualizado da(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s). Int.
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