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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001193-41.2026.8.24.0088/SC
EXEQUENTE: KARLA IVANA ZANOTTO
ADVOGADO(A): MAURI RAUL COSTA (OAB SC054304)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verificado o atendimento aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Tratando-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, são devidos honorários advocatícios ainda que não apresentada impugnação, nos termos da Súmula 345 e do Tema 973 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Sendo líquido o crédito e não ultrapassado o limite previsto no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, FIXO os honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo. Caso o proveito econômico ultrapasse a primeira faixa legal, deverão ser observados os percentuais progressivos previstos no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
4. Se o valor ainda depender de liquidação, a definição do percentual dos honorários ficará postergada para depois de liquidado o julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
5. Sobrevindo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos.
6. Não apresentada impugnação, ou depois de definitivamente decidida, expeça-se a competente requisição de pagamento, por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, observados o art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil e a legislação aplicável.
Intimem-se.