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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Piracicaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001192-92.2022.4.03.6109 EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO VIANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA MENEGHETTI - SP364454 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da concordância pela Exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada para homologar os cálculos apresentados pelo INSS, considerando como devida a importância de R$ 210.159,85 (duzentos e dez mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) referente ao valor principal, e R$ 15.748,59 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) referente aos honorários advocatícios, para o mês de junho de 2026. Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor devido e aquele postulado, com base nos §§ 1º e 2º do artigo 85 do novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. Ressalte-se, contudo, que fica condicionada a execução em face do exequente à perda da qualidade de beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º ao artigo 98 do mesmo diploma legal. Custas ex lege. Com o trânsito, expeça-se ofício requisitório. Expeçam-se requisições de pagamento restantes. Feito isso e após a conferência pelo Sr. Diretor de Secretaria, intimem-se as partes, nos termos do artigo 12 da resolução nº 822 de 20/03/2023 do Conselho da Justiça Federal, do inteiro teor da(s) requisição(ões) expedida(s). Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001192-92.2022.4.03.6109 AUTOR: FLAVIO ROBERTO VIANA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA MENEGHETTI - SP364454 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a impugnada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento da sentença. Havendo divergência relativa aos cálculos apresentados, remetam-se os autos ao Contador do juízo para que os elabore em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, salvo se a decisão transitada em julgado for contrária, quando então deverá observá-la (atualizados para a data da conta apresentada pelo exequente). Como parâmetro para a Contadoria Judicial, esclarece-se que quanto a eventuais valores pagos administrativamente em razão desta ação judicial, deverá ser aplicada a tese firmada no TEMA 1050/STJ em relação aos honorários advocatícios (eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos), mas tais valores deverão ser abatidos do valor a ser recebido pela parte autora através de ofício requisitório. Os valores pagos administrativamente independentemente do ingresso da presente ação deverão ser excluídos, tanto do valor devido a parte autora, como do valor base para cálculo de honorários, uma vez que não constituem benefício auferido judicialmente Feito isso, apresente parecer/análise quanto aos cálculos apresentados pelo exequente e pelo executado. Após, com os cálculos, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal