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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001192-61.2026.8.21.0081/RS AUTOR: ANDRE LUIS BLUHM SCHUSTER ADVOGADO(A): EDSON LUIZ SANT ANNA DE LEMOS (OAB RS045449) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimação dos autor para, no prazo de 15 dias, qualificar o proprietário registral do imóvel, com a informação do CPF, para fins de cadastro como requerido no presente feito. 2. Com a qualificação: Cite-se os requerido. Citem-se por edital os terceiros interessados, incertos, ausentes e desconhecidos, como autoriza art. 259, inc. I do CPC. Cite-se, outrossim, os confinantes, na forma do art. 246, §3o do CPC, e a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. Os autos deverão aguardar em cartório o prazo para resposta dos requeridos, confinantes e da Fazenda Pública. Transcorrido sem manifestação, intime-se a parte autora para que diga sobre o interesse na produção de provas. Nada sendo requerido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final, concluindo-se após para sentença. Aportando contestação, intime-se a parte autora para réplica. Com a réplica, ou certificada a falta desta, intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final, concluindo-se após para sentença.
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