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5001192-37.2020.8.13.0520

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5001192-37.2020.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: NEUZA MARIA PEREIRA COSTA CPF: 811.370.446-91 e outros RÉU: PEDRO GONCALVES DA COSTA CPF: 177.108.126-00 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por Neuza Maria Pereira Costa em virtude do falecimento de Pedro Gonçalves da Costa. No ID 10720930034, o herdeiro Gerson Pereira Gonçalves da Costa formulou pedido de remoção da inventariante. Contudo, sobreveio manifestação informando que já foi ajuizada ação própria de remoção de inventariante, autuada sob o nº 1001160-90.2026.8.13.0520, na qual foi indeferida a tutela provisória de urgência, tendo sido interposto agravo de instrumento, ainda pendente de apreciação. Diante disso, deixo de apreciar, nestes autos, o pedido de remoção da inventariante, uma vez que a matéria já se encontra submetida à apreciação judicial em ação própria. Ademais, inexistindo, até o presente momento, notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, não há óbice ao regular prosseguimento do inventário quanto às demais providências pendentes. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação anteriormente proferida no ID 10683431634, informando a situação dominial atual de todos os imóveis pertencentes ao espólio, juntando as respectivas matrículas atualizadas daqueles que possuírem registro imobiliário. Quanto aos imóveis desprovidos de matrícula ou registro, deverá juntar certidão de inexistência de registro e esclarecer se pretende ajuizar ação de usucapião, conforme anteriormente informado nos autos, devendo, em caso positivo, informar o número do processo em que distribuída a respectiva ação. Após, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Pompéu, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu

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