Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001191-81.2026.4.03.6331 AUTOR: M. G. A. D. S. R. REPRESENTANTE: BEATRIZ DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: KALINE ALBARRACIN HUMPHREYS - SP530338 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA - SP213007 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BEATRIZ DOS SANTOS ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, ficam as partes intimadas de que foi designada perícia socioeconômica com os seguintes parâmetros: MILEIDE BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA - Assistente Social. O(A) perito(a) deverá comparecer no prazo de trinta dias, a contar da data em que tomar ciência de sua nomeação e designação da perícia, no endereço da parte autora conforme indicado nos autos, para realização do estudo socioeconômico. (A) perito(a) deverá responder os quesitos padronizados do juízo, previstos no Anexo II da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 89/2025, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. A parte autora deverá informar acerca de eventual alteração de endereço, sendo dever seu manter endereço atualizado, conforme prevê o art. 77, V, do Código de Processo Civil. Caso ocorra alteração em seu endereço, é sua obrigação juntar aos autos, antes da realização da perícia social, comprovante de endereço atualizado em seu nome, preferencialmente conta de consumo (água, energia e telefone), emitido, no máximo, em até 180 (cento e oitenta) dias; se referido comprovante estiver em nome de terceiro, deverá juntar declaração deste acerca da residência da parte autora ou documento que comprove parentesco entre ambos, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. As partes poderão apresentar seus quesitos no prazo de 10 dias, caso ainda não formulados. Compete ao advogado da parte autora comunica-la acerca da perícia. Para constar, faço este termo. ARAçATUBA, 3 de setembro de 2026.