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TJMG · Vara Única da Comarca de Poço Fundo · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001191-27.2021.8.13.0517/MG EXEQUENTE: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803) ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG109662) ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DA CRUZ CORREA (OAB MG208325) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO (OAB MG179128) ADVOGADO(A): PATRICIA PINTO MEIRELES (OAB MG174372) ADVOGADO(A): RAMON ANTUNES RIBEIRO (OAB MG204319) DECISÃO Vistos etc., Em atenção à manifestação de evento 165, quanto ao pedido de pesquisa via sistema RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o resultado positivo para existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, por meio de certidão gratuita a ser obtida no site: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidaonegativa-de-propriedade, no qual poderá, ainda, obter certidão negativa de existência de veículos, se for o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. I. C.
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