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5001190-21.2025.8.21.0148

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001190-21.2025.8.21.0148/RS AUTOR: HILARIO PEDRO STEFFENS ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido do demandado de produção de prova pericial e nomeio o perito Fabio Fanchin, para a realização da perícia. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito para formular sua pretensão honorária que deverá ser suportada pelo demandado (artigo 95 do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito dos honorários, autos ao perito, que disporá de 30 dias para apresentação do laudo, devendo intimar as partes e advogados, por ARMP, da data da perícia, comprovando a providência quando da entrega do laudo (artigo 474 do Código de Processo Civil). Apresentado o laudo, intimem-se as partes, inclusive para apresentarem pareceres, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil). A prova oral pleiteada pelas partes será oportunamente analisada após a produção da prova pericial.

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