Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001190-21.2025.8.21.0148/RS
AUTOR: HILARIO PEDRO STEFFENS
ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A)
ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Defiro pedido do demandado de produção de prova pericial e nomeio o perito Fabio Fanchin, para a realização da perícia.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito para formular sua pretensão honorária que deverá ser suportada pelo demandado (artigo 95 do Código de Processo Civil).
Comprovado o depósito dos honorários, autos ao perito, que disporá de 30 dias para apresentação do laudo, devendo intimar as partes e advogados, por ARMP, da data da perícia, comprovando a providência quando da entrega do laudo (artigo 474 do Código de Processo Civil).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, inclusive para apresentarem pareceres, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil).
A prova oral pleiteada pelas partes será oportunamente analisada após a produção da prova pericial.