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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5001189-76.2025.8.24.0043/SC EXEQUENTE: ADEMIR RODRIGUES PADILHA ADVOGADO(A): JERRY ALBERTI (OAB SC019055) DESPACHO/DECISÃO Homologo a avaliação da motocicleta no valor de R$ 5.914,80 (cinco mil novecentos e quatorze reais e oitenta centavos). Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os meios pelos quais pretende obter a posse do veículo penhorado — inclusive, se for o caso, requerendo expedição de mandado de busca e apreensão —, providência que deverá ser implementada antes de qualquer pedido expropriatório. O exequente fica desde já nomeado depositário fiel do bem (art. 840, § 1º, do CPC). A realização dos atos de expropriação pressupõe que o bem esteja efetivamente sob sua guarda: arrematação sem posse transferível ao arrematante compromete a utilidade do próprio ato e gera responsabilidade ao juízo. Após a comprovação do depósito, voltem conclusos para para análise do pedido de remessa a hasta pública.
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