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TRF3 · 5ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001189-28.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: MARCELO LEITE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELO LEITE DOS SANTOS - SP152226 IMPETRADO: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, DELEGADO DE POLICIA FEDERAL CHEFE DA DELEAQ FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCELO LEITE DOS SANTOS, contra ato praticado pelo DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL, objetivando a concessão de ordem que determine a concessão de porte de arma. Notificada (ID. 561225849), a impetrada prestou informações no ID. 565134612, defendendo a intempestividade da impetração e, no mérito, pugnando pela denegação da segurança. Foi apresentado parecer no ID. 577743219. Instado (ID. 598587625), o impetrante formulou pedido de desistência no ID. 599091105. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A desistência do mandado de segurança pode ser manifestada a qualquer tempo, independentemente da anuência da(s) autoridade(s) impetrada(s) ou da pessoa jurídica de direito público interessada, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (RE 669.367/RJ). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo impetrante, para que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do art. 25 da Lei 12.016/2009. Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal
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