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TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001188-94.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA JOSÉ MIRA DA SILVA REQUERIDOS: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros Vistos etc… 1-Tendo em vista a manifestação acostada no Id nº 10670062035, nomeio a Dra. Abigail da Silva, grafotécnica, inscrita no CPF sob nº 309.073.018-94, para atuar doravante na condição de PERITA OFICIAL, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação da ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, salientando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita e os honorários deverão observar a tabela de honorários atualizada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dar conhecimento à douta Perita. Em caso de aceitação, a ilustre Perita deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se a Expert para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. CONTUDO, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, forte no art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. 4- No mais, também defiro a realização de produção de prova pericia contábil. Por conseguinte, nomeio o Sr. Peter Leite, inscrito no CPF sob o n.° 282.536.778-80, para atuar doravante na condição de PERITO OFICIAL, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, salientando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e os honorários deverão observar a tabela de honorários atualizada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dar conhecimento ao ilustre Perito. Em caso de aceitação, o ilustre Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o Expert para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. CONTUDO, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, forte no art. 474, do CPC. 5- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 6 de setembro de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
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