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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001188-71.2026.8.24.0006/SCREQUERENTE: LUYARA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) SENTENÇA Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para eliminar a contradição e suprir a omissão apontados na sentença e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o presente pedido (art. 487, I, do CPC), para suprir a assinatura da confrontante Cecília Iecampo, por ALVARÁ JUDICIAL, e autorizar o regular prosseguimento do procedimento de retificação de área, referente à matrícula nº 6.006 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha-SC.
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