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TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001188-42.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A): MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ202551) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADENILSON DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ202551) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANAILSON DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ202551) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANAILTON DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ202551) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JOSEANE DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ202551) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JOSILENE DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ202551) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora para ciência do depósito do valor referente ao(s) requisitório(s) de pagamento. O comprovante do depósito poderá ser obtido no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br) e o saque poderá ser efetivado pela parte beneficiária, independentemente de alvará judicial, bastando, para tanto, que se dirija a uma das agências da instituição financeira depositária, portando a documentação indicada no demonstrativo de pagamento, ressalvados os processos com menores de idade, nos quais será necessário requerer a expedição de alvará de levantamento.
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