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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001187-78.2026.4.04.7119/RS AUTOR: SIMONE CARMO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MIRELE DA ROSA VON DIEMEN (OAB RS109253) DESPACHO/DECISÃO Após a realização do ato pericial, os expert´s assim concluíram: 14) A parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente ou de administrar os valores? 14. Sim, possui limitações para o exercício dos atos da vida civil. evento 36, DOC1 Dificuldade grave – é analfabeta, não tem noção / não reconhece numerais, não identifica dinheiro / valores. Não sabe ir fazer compras. evento 49, DOC1 1. Determino, portanto, a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, indicando familiar para que seja nomeado curador especial e juntando procuração em nome da parte demandante, assistida pelo curador especial indicado, assinada por ambos. O curador deverá apresentar comprovante de parentesco, RG e CPF. 1.1. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos termo de curatela, definitiva ou provisória, expedido em ação de tomada de decisão assistida ou o termo de compromisso de Curador à Lide abaixo, devidamente assinado pelo curador indicado, ficando o procurador da parte ciente de que deverá advertir o curador especial à lide de que assume o compromisso de garantir que a destinação e uso de todo e qualquer numerário decorrente da presente ação deverá ser revertido em benefício do autor, o curatelado à lide, podendo o recebimento dos valores ser objeto de prestação de contas, considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, sob pena de ser responsabilizado civilmente e criminalmente no caso de não cumprir adequadamente as funções assumidas no termo a ser firmado neste Juízo: TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR À LIDE Aos ___ dia(s) do mês de ___________ de _____, o(a) Sr(a) ___________________________, inscrita no CPF sob nº _____________, ___________ (vínculo de parentesco) da parte autora, presta compromisso de desempenhar as funções de curador especial à lide de SIMONE CARMO DOS SANTOS, parte autora do processo supracitado, prometendo cumpri-lo com fidelidade e responsabilidade pela defesa de seus interesses na presente demanda, sob as penas da lei, dando ciência de que garantirá que a destinação e uso de todo e qualquer numerário decorrente da presente ação reverter-se-á em benefício da parte autora, e que o não cumprimento de tais funções assumidas no presente termo implicará em sua responsabilização civil e criminal. ASSINATURA DO CURADOR ESPECIAL PARA A LIDE: ___________________________________ 2. Cumprida a determinação, intime-se o MPF para se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição do Parquet, nomeio a pessoa indicada para atuar como curadora especial da parte autora na presente demanda, devendo a Secretaria proceder às anotações cabíveis. Ressalte-se que eventual requisição de pagamento deverá ser expedida bloqueada e os valores relativos a benefício concedido nestes autos deverão ser liberados ao curador especial à lide nomeado. 3. Trata a presente de ação visando à concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, sob NB 7280241140, a contar do requerimento administrativo (03/02/2026), o qual foi indeferido por 'Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS'. Realizadas perícia médica judicial (evento 36, DOC1), a qual constatou que a parte autora apresenta F39 - Transtorno do humor [afetivo] não especificado; F79 - Retardo mental não especificado e impedimentos que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas desde 08/10/2024, e perícia socioeconômica (evento 49, DOC1), verifica-se, em análise preliminar, o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos na Lei nº 8.742/93. Os extratos previdenciários dos integrantes do grupo familiar encontram-se nos eventos 51 e 52. Tendo em vista a prova acima referida, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ponderar sobre a possibilidade de apresentar proposta de acordo no prazo de 09 (nove) dias. Da proposta eventualmente apresentada dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recusa à proposta, a manifestação deverá ser fundamentada e assinada em conjunto pelo procurador e pelo(a) autor(a). Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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