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TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 5001186-40.2021.8.24.0083/SCREQUERENTE: ALYSSON DANILO TAVARES ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALYSSON DANILO TAVARES em face de BANCO DO BRASIL S.A. (art. 487, I, CPC) para o fim de HOMOLOGAR a documentação apresentada. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao procurador do autor, os quais fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
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