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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001185-60.2026.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRIDO: JEFFERSON BARROS DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARYAH MARINHO PINHEIRO FRAZAO DOS SANTOS (OAB RJ169384) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. APLICAÇÃO DO FATOR 150 EM SUBSTITUIÇÃO AO FATOR 240. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MENSAL DE 120 HORAS. 30 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO FATOR 150. QUESTÃO JÁ PACIFICADA NO STJ. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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