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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001183-44.2023.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: BRASOX OXIGENIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): EDISON KRONBAUER (OAB RS051381)
ADVOGADO(A): ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB RS059752)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no evento 195, PET1, por meio do qual postula a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, utilizando-se para tanto do sistema SERASAJUD. O pedido fundamenta-se no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, especialmente os da simplicidade e informalidade, observa-se que o Enunciado 76 do FONAJE estabelece que a inscrição em serviços de proteção ao crédito deve ser providenciada pela própria parte exequente, mediante expedição de certidão de dívida pelo Juízo.
A ferramenta SERASAJUD, embora disponível na justiça comum, não se alinha ao rito simplificado do Juizado Especial Cível para essa finalidade específica. A orientação consolidada no âmbito dos Juizados é de que, esgotadas as tentativas de localização de bens e pessoas, o Juízo expede a certidão de dívida, cabendo ao exequente as providências de inscrição.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.